segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Escravidão Moderna

Esse blog tem como objetivo,criar um espaço de reflexão e informação a todos os interessados no assunto e principalmente aos alunos do ensino médio na área da historia do Brasil , a respeito da grande semelhança existente entre a escravidão antiga com escravidão atual no nosso país.
A escravidão pode ser definida como o sistema de trabalho no qual o indivíduo (o escravo) é propriedade de outro, podendo ser vendido, doado, emprestado, alugado, hipotecado, confiscado. Legalmente, o escravo não tem direitos: não pode possuir ou doar bens e nem iniciar processos judiciais, mas pode ser castigado e punido.
A escravidão foi abolida no Brasil no século XIX em 1888, no entanto em pleno século XXI essa prática ainda é desenvolvida.Diferente das duas escravidões que existiram ao longo da nossa historia, escravidão indígena e a escravidão negra, a escravidão moderna atinge todas as etnias.A escravidão atual pode ocorre em forma de trabalho rural ou exploração sexual,mais vamos aqui abordar apenas a escravidão rural.
No Brasil, a escravidão é mais constante no campo. Isso tem ocorrido com certa freqüência, trabalhadores oriundos da Bahia, Piauí, Maranhão, entre outros, são recrutados para trabalhar principalmente no interior da Amazônia. A pessoa responsável por aliciar os trabalhadores é chamada de gato, essa promete bons ganhos e boas condições de trabalho, como os trabalhadores geralmente são pobres, oriundos de lugares castigados pela seca onde não conseguem emprego para sustentar suas famílias, aceitam a proposta.
O gato chega de ônibus ou caminhão para transportar os trabalhadores, quando esses desembarcam no local de trabalho notam rapidamente que as promessas não correspondem à realidade.
A partir daí os trabalhadores contraem dívidas, pois os gastos com transporte, materiais de trabalho são anotados em uma caderneta, além disso, alimentação, medicamentos, pilhas ou cigarros são adquiridos na “cantina”, uma espécie de mercado dentro da fazenda, onde as mercadorias custam o triplo do valor de mercado, sem contar que o alojamento também é cobrado e esses não oferecem condições dignas de higiene.
Dessa forma, no dia do pagamento percebem que a dívida contraída é bem superior ao valor de seu ordenado, que também não corresponde com o combinado. Assim, o trabalhador ao invés de receber algo, tem uma grande dívida que cresce gradativamente, tornando-se cada vez mais difícil de ser quitada.
Essa prática é denominada de escravidão por dívida, dificilmente é paga, uma vez que o valor do débito tende a aumentar como uma bola de neve. Caso esse trabalhador tente fugir, os capatazes usam de violência e armas para capturá-lo, e é devolvido ao trabalho após sofrer agressões e ameaças, assim servem de exemplo para que os outros trabalhadores não cometam o mesmo “delito”.
O regime de escravidão no Brasil não se concentra somente no campo, mas também nas cidades grandes como,por exemplo, os bolivianos que trabalham em confecções na cidade de São Paulo,em condições desumanas.
O trabalho escravo hoje não é o mesmo das senzalas e do tráfico negreiro que vigorou por séculos. Mudou, assumiu nova cara, mas manteve a característica de privar o ser humano de sua dignidade. Apesar do aumento na eficiência da fiscalização, não há o que comemorar. Uma série de entraves à ação dos grupos móveis e a carência de políticas públicas contra o trabalho forçado impedem que milhares de outras pessoas alcancem a liberdade. Indefinições jurídicas, impunidade e a falta de uma política fundiária eficaz têm garantido a utilização de mão-de-obra escrava em fazendas, garimpos, bordéis, indústrias e estabelecimentos comerciais sem ventilação, em péssimas condições de trabalho, recebendo baixos salários e nenhum tipo de direito trabalhista.

Essa é a nossa realidade atual, apesar dos 121 anos da abolição da escravidão no Brasil.ainda somos obrigados a conviver com tais situações que desrespeitam a dignidade do homem.

4 comentários:

  1. Boa iniciativa. Como espaço aberto à reflexão, gostaria de trazer outras idéias, mas exatamente com relação ao conceito de trabalho escravo. Juridicamente, o trabalho análogo à de escravo é crime tipificado no art. 149 do Código Penal. Neste artigo, trabalho em condições análogas à de escravo ocorrem em 4 situações: 1) submeter o trabalhador a trabalho forçado; 2) submeter o trabalhador a jornada exaustiva; 3) submeter o trabalhador a condições degradantes de trabalho; 4) restringir por qualquer meio a locomoção do trabalhador em razão de dívida com o empregador.
    Note que, dessa forma, o conceito de trabalho análogo à de escravo tenta ser objetivo. São quatro hipóteses de ocorrência.
    Por outro lado, atende melhor ao conceito de trabalho escravo contemporâne que, como você bem destacou, é diferente do trabalho escravo colonial (que ainda existe). O trabalho escravo no campo ainda existe. E convive, agora, com o trabalho escravo urbano, mesmo em casos nos quais existe registro de emprego, mas o trabalhador é submetido à qualquer das 4 hipóteses mencionadas.
    Para aclarar o debate, sugiro a leitura do artigo "Delinquência patronal, repressão e reparação" (Wilson Ramos Filho), disponível no site www.migalhas.com.br/mostra_noticias_articuladas.aspx?op=true&cod=76416
    Abraços!

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  2. adorei esse texto você escreve muito bem. Realmente como isso pode acontecer nos dias de hoje. É um absurdo o que os homens podem fazer com eles mesmo só por dinheiro.

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  3. Olha você tem talento só que eu estou fazendo 1 trabalho para escola sobre escravidão moderna e pede como podemos combate-la juntos nos fazemos a diferença!

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